Conheça os direitos e benefícios
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Licença-maternidade:
As mães podem tirar 120 dias de licença, com direito a prorrogação. Para as servidoras públicas, são 180 dias.
Além do regime de contrato CLT, quem é contratada como Pessoa Jurídica (PJ) ou possui MEI pode dar entrada no salário-maternidade por 12 meses. Para isso, é preciso estar com as contribuições do INSS em dia.
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Amamentação:
Empresas com mais de 30 funcionárias (maiores de 16 anos) devem ter um local próprio para amamentação, com toda a estrutura para a mulher retirar e armazenar o leite materno.
A mãe lactante também pode tirar 1 hora de intervalo durante o expediente para a amamentação, que pode ser fracionado em duas pausas de meia hora.
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Ambiente insalubre:
A reforma trabalhista mudou a regra para o trabalho de gestante em ambientes insalubres, colocando o afastamento do ambiente condicionado à apresentação de atestado médico.
No dia 1º de maio de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trecho inconstitucional:
“O direito à saúde, da mãe e do filho, não pode ser condicionada a um atestado. Com a liminar do STF, a mãe gestante ou lactante não pode trabalhar em ambiente insalubre de qualquer grau”, esclarece o advogado trabalhista da área.
A decisão tem caráter provisório, e ainda serão analisados pelos demais ministros do Supremo, porém a proibição está vigente. Além disto, diante de atestado a mulher pode exigir a transferência de função, caso as condições prejudiquem sua gestação. Como um cargo de grande esforço físico ou o ambiente insalubre.
Contudo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 29/05/2019, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes.
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Fonte: Revista Exame