O que é a licença paternidade?
A licença paternidade é um direito previsto pela nossa Constituição da República e incluso no rol de direitos trabalhistas, (art. 473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967).
Transcrição do art. 473, inciso III da CLT:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;”
A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
Embora a CLT não esclareça se esses cinco dias devam ser, obrigatoriamente, corridos, a jurisprudência indica que sim, devendo ser contados a partir do dia em que o empregado deveria comparecer ao trabalho após o nascimento de seu filho.
Assim, se o filho nasce no sábado, o domingo não entra na conta e a licença será contada de segunda a sexta (conforme escala de trabalho de cada funcionário).
Como funciona a licença estendida?
O Programa Empresa Cidadã, instituído no ano de 2016, foi lançado para que as empresas fossem estimuladas a conceder um período maior de licença paternidade, a exemplo do que já ocorria com a licença maternidade estendida.
Logo, os funcionários de empresas que aderirem ao programa e comprovarem a participação em programas sobre paternidade responsável, contam com mais quinze dias de licença que o normal, totalizando vinte dias de licença paternidade, desde que façam o requerimento em até dois dias após o nascimento da criança.
Como ficou a licença paternidade após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista, vigente desde o ano de 2017, não alterou qualquer dispositivo legal que tratasse sobre a duração da licença paternidade, uma vez que se trata de direito previsto pela nossa Constituição Federal.
Por outro lado, tratou de determinar que nenhuma convenção ou acordo coletivo pode suprimir ou reduzir a licença paternidade, sendo que qualquer ação nesse sentido é ilícita e deve ser combatida.
Isso significa que nenhum acordo celebrado entre empregador e empregado pode diminuir ou por fim à licença de no mínimo cinco ou de 20 dias (dependendo se a empresa é incluída no Programa Empresa Cidadã), no caso previsto em lei.
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Fonte: Rede Jornal Contábil